Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF)

O QUE É O SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES FLORESTAIS?

Previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas, n.º 11.284/2006, o Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF) é um sistema gerido pelo SFB e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima) com o objetivo de disponibilizar dados, informações e conhecimentos sobre as florestas e o setor florestal no Brasil, de modo a subsidiar políticas públicas, programas e projetos que conciliem o uso e a conservação das florestas do Brasil.

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O SNIF tem um escopo nacional, mas diversos dados e informações podem ser consultados em diferentes escalas, em nível de bioma, estado e município. Os principais temas que aparecem no SNIF são os recursos florestais (área de floresta, localização, composição e estoques), a produção florestal (quantidades, valores, importação e exportação), política e gestão florestal, pesquisa e educação. Além de fontes de informações primárias do próprio SFB, como o Inventário Florestal Nacional, as Concessões Florestais, o Fundo Nacional de Desenvol­vimento Florestal e o Cadastro Ambiental Rural, o SNIF trabalha com fontes de dados secundárias provenientes de outros órgãos do governo, sempre trazendo o recorte para o setor florestal.

As informações do SNIF servem de referência para re­latórios internacionais, como a Avaliação Global dos Re­cursos Florestais – FRA (FAO), o Questionário Conjunto do Setor Florestal – JFSQ (ITTO) e o Informe Regional sobre a Situação das Florestas da Região Amazônica (OTCA).

Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP)

O QUE É O CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS?

O Cadastro Nacional De Florestas Públicas (CNFP) é um instrumento de planejamento da gestão florestal. Reúne dados georreferenciados sobre as florestas públicas brasileiras, oferecendo aos gestores e à população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com infor­mações relevantes para a gestão florestal. O CNFP foi instituído pela Lei n.º 11.284/2006 e regula­mentado pelo Decreto n.º 12.046/2024.

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As áreas de florestas públicas do Brasil estão em per­manente processo de identificação e cadastramento pelo SFB, e os dados do CNFP auxiliam os processos de destinação das florestas públicas para uso comunitá­rio, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais. O cadastro contribui para a transparência, a participação social e a unificação das informações sobre as florestas públicas.

O CNFP inclui florestas em terras da União como: Terras Indígenas, Unidades de Conservação de domínio público e florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais matriculados ou em processo de arrecadação em nome da União, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As florestas públicas inseridas no CNFP até 2022 compreendem uma área aproximada de 327 milhões de hectares (38% do terri­tório brasileiro), sendo 87% dessa área na Amazônia.

Inventário Florestal Nacional (IFN) do Brasil

O QUE É O INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL DO BRASIL?

O Inventário Florestal Nacional (IFN) do Brasil é uma política pública coordenada pelo SFB para coletar e analisar dados detalhados sobre as florestas do país. O objetivo do IFN é produzir informações sobre as florestas em todo o território brasileiro, por meio da coleta de dados em campo de forma sistemática e periódica, sobre composição, saúde, biodiversidade, estoques de biomassa e carbono e dinâmica das florestas. Esta base de dados qualificada e atualizada é imprescindível para a formulação de políticas públicas e estratégias de manejo sustentável e conservação dos recursos florestais. Os dados gerados também atendem à crescente demanda de organizações e governos em acordos internacionais, além de instituições de pesquisa e universidades.

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O IFN abrange todo o território nacional, incluindo áre­as de floresta nativa e outros tipos de vegetação, e é realizado em ciclos, prevendo as remedições de suas unidades amostrais. O inventário consiste na coleta de dados de campo em mais de 15 mil pontos amostrais sis­tematicamente posicionados no território brasileiro. Em cada ponto, as árvores são identificadas e medidas para quantificação de biomassa, diversidade de espécies e estrutura da floresta. Além disso, são realizadas coletas de solos e outras medições do ambiente, como árvores mortas, madeiras caídas e cobertura de plantas herbáce­as. O IFN realiza ainda entrevistas socioambientais com as comunidades locais para entender o uso dos recursos florestais e a relação das populações com o ambiente.

Tabela 10 - Indicadores do Inventário Florestal Nacional do Brasil 1. Baixar dados

Indicador Valor
Unidades amostrais coletadas em campo  10.638
Área inventariada (milhões de km²)  4,89
Quantidade de amostras botânicas coletadas  125.000
Entrevistas do Levantamento Socioambiental realizadas  38.000
Quantidade de amostras de solos coletadas  27.000

Fonte: Inventário Florestal Nacional do Brasil (SFB, 2024c).

1 Dados referentes a maio/2024.

Laboratório de Produtos Florestais (LPF)

O QUE É O LABORATÓRIO DE PRODUTOS FLORESTAIS?

Situado em Brasília e criado em 1973, o Laborató­rio de Produtos Florestais (LPF) é um centro de pesquisa, desenvolvimento e inovação que atua na busca de soluções tecnológicas para aprimorar e ampliar o potencial de utilização das espécies florestais do Brasil. Com uma estrutura de apro­ximadamente cinco mil metros quadrados, o LPF conta com sete laboratórios temáticos bem equi­pados, galpões para armazenamento de madeira, uma carpintaria completa, um pequeno herbário de apoio e a xiloteca Harry van der Slooten, uma das principais coleções de referência do país, que conta com mais de cinco mil amostras cataloga­das, distribuídas por mais de três mil espécies.

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O LPF produz conhecimento, capacita recursos humanos e transfere tecnologias há mais de 50 anos, e, desta forma, contribui para o desenvolvimento sustentável do país. Composto por uma equipe multidisciplinar de profissionais altamente qualificados, o LPF também atua na capacitação de estudantes e servidores de outros órgãos, além de ser uma unidade prestadora de serviços técnicos especializados.

Em 2023, os principais números do LPF foram: capa­citação de 98 servidores brasileiros e estrangeiros; 14 projetos científicos concluídos; 3 artigos técnicos publicados em periódicos internacionais; 2 trabalhos completos apresentados e publicados em congressos internacionais; 1 livro técnico editado (Habitação So­cial em Madeira); 1 workshop organizado (NIRS: uma solução tecnológica para rastreabilidade de madeira); promoção do Prêmio Madeiras Alternativas 2023 (par­ceria LPF e Salão Design); mais de 1.900 amostras de madeira identificadas macroscopicamente e 133 laudos técnicos emitidos.

Além disso, o LPF se mantém como um dos principais centros de pesquisa em ciências da madeira do país, pois recebe algo em torno de 500 visitantes todos os anos, do Brasil e de outros países.

Plataforma Saberes da Floresta

O QUE É A PLATAFORMA SABERES DA FLORESTA?

Criada em 2018, a Plataforma Saberes da Flores­ta é um ambiente virtual de educação a distância gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro que ofe­rece cursos sobre manejo florestal, recomposição florestal e uso sustentável de recursos, buscando capacitar profissionais para atividades florestais madeireiras e não madeireiras. A plataforma é referência nacional e atende diversos públicos, incluindo servidores de órgãos ambientais, pro­fissionais do setor florestal, líderes comunitários, professores e estudantes, pesquisadores, ONGs e membros da sociedade civil interessados na con­servação ambiental. Os cursos são online, sem tu­toria, com conteúdo assíncrono, variando entre 10h e 40h, e exigem avaliação para certificação.

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Desde sua criação até 2024, a Plataforma Saberes da Floresta já registrou mais de 90 mil acessos e 27 mil certificados emitidos. Mais de 31 mil alunos se matri­cularam em algum dos cursos da plataforma, dos quais 80% foram aprovados e receberam certificação em algum dos temas disponíveis. Os cursistas estão localizados em todo o país, com cerca de 35% na região Norte, 30% no Sudeste, 18% no Nordeste, 9% no Centro-Oeste e 8% no Sul. Assim, a plataforma tem alcançado uma cobertura territorial representativa e é utilizada por públicos diversos, como residentes de unidades de con­servação, territórios quilombolas e assentamentos de reforma agrária.

Fomento florestal

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)

O QUE É O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL?

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) é um fundo público de natureza contábil gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação tecnológica do setor. Criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n.º 11.284/2006), o FNDF apoia áreas como manejo florestal, uso sustentável dos recursos florestais, controle e monitoramento das atividades florestais, capacitação e educação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.

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Os recursos do FNDF provêm do orçamento do próprio Serviço Florestal Brasileiro, de repasses das concessões florestais federais e de outras fontes. Durante sua atuação nos últimos 15 anos, o fundo já apoiou projetos nos biomas Caatinga, Amazônia, Mata Atlântica e Cerrado, além de ações para o estabelecimento da agenda da bioeconomia florestal, o que soma investimentos de mais de R$ 50 milhões.

Conforme previsto no Plano Plurianual de Aplicação Regionalizada (PPAR) 2024-2027, nos próximos anos os recursos do FNDF serão dedicados prioritariamente a ações de manejo florestal, recuperação/recomposição da vegetação nativa, serviços ambientais e desenvolvimento de cadeias de valor nos biomas da Amazônia, Caatinga e Cerrado.

Financiamento florestal e linhas de crédito rural

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Para atender à grande demanda de informações sobre como financiar as diversas atividades florestais, o Serviço Florestal Brasileiro elaborou um Guia de Financiamento Florestal, que disponibiliza as principais informações sobre as linhas e programas de crédito, seus beneficiários, limites de valores, taxas de juros, prazos de reembolso e carência, garantias estipuladas e agentes financeiros que as operam. Tais atividades incluem reflorestamento de áreas de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente; plantio de essências nativas; implantação de sistemas agroflorestais e silvipastoris; e plantio de florestas industriais visando ao abastecimento, principalmente, de demandas por carvão, energia e celulose.

As duas principais linhas de crédito do Plano Safra do crédito rural para finalidades econômicas de base florestal são o Pronaf–Florestas (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar–Florestas), voltada para pequenos produtores familiares, e o Renovagro Florestas, anteriormente conhecido como Plano ABC+ Florestas, voltado para qualquer categoria de pro­dutor rural, empresas e cooperativas.

Entre 2014 e 2024, o Pronaf–Florestas desembolsou cerca de R$ 440,7 milhões, com destaque para a safra 2021/2022, que registrou o maior volume acessado no período, totalizando cerca de R$ 96,6 milhões.

Figura 9 - Recursos do crédito rural acessados pela linha Pronaf–Florestas entre 2014 e 2024.

Fonte: Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro/Banco Central do Brasil (Sicor/BCB, 2024).

Em termos de produtos financiados, 92,2% dos recursos acessados no período foram destinados a seis produtos/atividades, sendo, em ordem decrescente: açaí, cacau, pimenta-do-reino, florestamento e reflorestamento, café e máquinas e implementos.

Figura 10 - Recursos do crédito rural acessados pela linha Pronaf–Floresta entre 2014 e 2024 por produto e fonte de recurso 1.

Fonte: Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro/Banco Central do Brasil (Sicor/BCB, 2024).

1FNE: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste; FNO: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.

Em relação ao Renovagro Florestas, houve um desem­bolso de cerca de R$ 1,0 bilhão, mais que o dobro do Pronaf–Florestas no mesmo período, destacando-se a safra de 2022/2023, com cerca de R$ 184,9 milhões.

Figura 11 - Recursos do crédito rural acessados pela linha do Renovagro Florestas (anteriormente conhecido como Plano ABC+ Florestas) entre 2014 e 2024.

Fonte: Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro/Banco Central do Brasil (Sicor/BCB, 2024).

Em termos de produtos financiados, cinco produtos/atividades perfizeram 79,8% do total de recursos de­sembolsados no período, sendo, em ordem decrescente: eucalipto, florestamento e reflorestamento, Pinus, ma­deira e seringueira.

Figura 12 - Recursos do crédito rural acessados pela linha do Renovagro Florestas (anteriormente conhecido como Plano ABC+ Florestas) entre 2014 e 2024 por produto e fonte de recursos.

Fonte: Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro/Banco Central do Brasil (Sicor/BCB, 2024).

Concessões florestais

A Concessão Florestal é uma das modalidades de gestão de florestas públicas previstas na Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, que permite que o governo conceda a uma pessoa jurídica, me­diante licitação, o direito de manejar, de forma sustentável e mediante pagamento, as florestas de domínio público para obtenção de produtos e serviços. A concessão também concede o direito de comercialização de créditos de carbono e de produtos florestais madeireiros e não madeirei­ros resultantes da silvicultura de espécies nativas, advindos da recuperação de áreas degradadas lo­calizadas nessas florestas.

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A concessão de florestas públicas somente pode ser realizada em áreas não destinadas a uso comunitário, populações indígenas, projetos de assentamento ou uso militar. Também não podem ser objeto de concessão as Unidades de Conservação de Proteção Integral, as Re­servas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados permitem somente a obtenção do recurso flo­restal apenas por meio das técnicas do manejo florestal de impacto reduzido. Dessa forma, a área é utilizada em um sistema de rodízio, que permite a produção contí­nua e sustentável de madeira. Apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare, e o retorno à mesma área ocorrerá a cada 30 anos, permitindo o crescimento das árvores remanescentes.

O primeiro contrato de concessão florestal federal foi assinado no ano de 2008, na Floresta Nacional de Jamari. Até dezembro de 2023, existiam 22 contratos de concessão em operação no âmbito federal, distribuídos em oito Flonas (Jamari/RO, Jacundá/RO, Altamira/PA, Crepori/PA, Saracá-Taquera/PA, Caxiuanã/PA, Amapá/AP e Humaitá/AM), totalizando mais de 1,3 milhão de hectares de florestas públicas em regime de produção sustentável e representando 0,4% da área de florestas na Amazônia.

Tabela 11 - Florestas Nacionais Federais e área correspondente sob concessão florestal em 2023. Baixar dados

UF Floresta Nacional UMF Concessionário Assinatura do contrato Área (ha)
AP Amapá I RRX Timber Export ago/21 110.725
II Viviane Miyamura Loch ago/21 35.375
III RRX Timber Export ago/21 79.045
IV Viviane Miyamura Loch ago/21 39.356
AM Humaitá I Ápice Florestal SPE Ltda. jun/23 38.208
PA Altamira I RRX – Mineração e Serviços Ltda. abr/15 39.073
II RRX – Mineração e Serviços Ltda. abr/15 112.994
III Patauá Florestal Ltda. abr/15 98.414
IV Patauá Florestal Ltda. abr/15 111.436
Caxiuanã I Benevides Madeiras Ltda. nov/16 37.365
II Benevides Madeiras Ltda. nov/16 87.067
III Cemal Comércio Ecológico de Madeiras Ltda. nov/16 52.168
Saracá-Taquera II Ebata Produtos Florestais Ltda. ago/10 29.770
IA Ebata Produtos Florestais Ltda. mar/14 26.898
IB Samise Indústria, Comércio e Exploração Ltda. mar/14 59.408
Crepori II Brasad'Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda. jun/14 134.148
III Brasad'Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda. jun/14 59.864
RO Jacundá I Madeflona Industrial Madeireira Ltda. jun/13 55.014
II Madeflona Industrial Madeireira Ltda. jun/13 32.758
Jamari I Madeflona Industrial Madeireira Ltda. out/08 17.176
IV Madeflona Industrial Madeireira Ltda. ago/19 32.295
V Forest Ark Investimentos Ltda. jul/22 38.394
Total 1.326.951

Fonte: Relatório de Gestão de Florestas Públicas 2023 (SFB, 2024d).

Tabela 12 - Produção de madeira em tora (m³) das Florestas Nacionais sob concessão florestal 1, 2. Baixar dados

Ano Jacundá Jamari Saracá-Taquera Altamira Caxiuanã Crepori Amapá Total
2010 - 1.911 - - - - - 1.911
2011 - 35.843 - - - - - 35.843
2012 - 34.574 496 - - - - 35.070
2013 - 30.499 32.737 - - - - 63.236
2014 19.946 29.782 37.729 - - - - 87.457
2015 37.850 31.047 57.214 - - - - 126.111
2016 34.086 31.792 88.279 12.959 - - - 167.116
2017 26.823 28.738 72.569 46.014 - - - 174.144
2018 34.730 33.598 72.183 65.694 15.452 - - 221.657
2019 30.948 37.558 54.027 63.958 56.711 - - 243.202
2020 34.904 5.019 95.832 73.683 43.778 - - 253.216
2021 31.764 10.848 92.627 90.169 39.665 - - 265.073
2022 47.334 22.715 73.793 111.862 107.371 - 3.626 366.701
2023 33.643 18.100 80.459 79.039 127.830 11.090 25.599 375.760
Total 332.028 352.024 757.945 543.378 390.807 11.090 29.225 2.416.497

Fonte: Relatório de Gestão de Florestas Públicas 2023 (SFB, 2024d).

1 Os valores são apresentados a partir do ano de assinatura do contrato.

2 A Floresta Nacional de Humaitá/Amazonas não é apresentada pois teve seu contrato assinado apenas em 2023 e não transportou madeira no ano de assinatura.

Tabela 13 - Empregos diretos gerados nas concessões florestais das Florestas Nacionais entre 2018 e 2023 1, 2. Baixar dados

Ano Jacundá Jamari Saracá-Taquera Altamira Caxiuanã Cerpori Amapá Total
2019 52 15 227 624 169 - - 1.087
2020 54 22 255 437 302 - - 1.070
2021 151 53 434 506 434 - - 1.578
2022 94 11 232 566 333 - - 1.236
2023 104 97 288 446 436 92 153 1.616
Total 455 198 1.436 2.579 1.674 92 153 6.587

Fonte: elaboração do Serviço Florestal Brasileiro.

1 Os dados de emprego são ponderados pelos meses trabalhados e representam quantos vínculos trabalhistas de 12 meses foram gerados pela Floresta Nacional.

2 Os empregos gerados nas Florestas Nacionais de Amapá/Amapá, Crepori/Pará e Humaitá/Amazonas não foram estimados uma vez que estas não apresentavam produção suficiente para gerar empregos nos anos analisados.

Plano Plurianual de Outorga Florestal

O Plano Plurianual de Outorga Florestal (Paof), instituído pela Lei Federal n.º 11.284/2006 e regu­lamentado pelo Decreto n.º 12.046/2024, é uma ferramenta de transparência que possibilita à sociedade conhecer antecipadamente quais Flo­restas Públicas Federais estarão disponíveis para concessão no ano em questão. Esse documento também permite que possíveis interessados obte­nham informações sobre as florestas que poderão ser licitadas, facilitando o planejamento para par­ticipação nos processos de concorrência pública. O Serviço Florestal Brasileiro é o órgão respon­sável por elaborar esse documento, enquanto a aprovação e publicação ficam a cargo do Mapa.

No último Paof publicado, de 2023, consta uma área total passível de concessão de 4,7 milhões de hectares, dos quais pouco mais de 4 milhões são áreas de efetivo manejo florestal.

Tabela 14 - Florestas Públicas Federais (Flonas) passíveis de concessões no Plano Plurianual de Outorga Florestal de 2023. Baixar dados

UF Flona Área total (ha) Área passível de concessão (ha) Área de efetivo manejo (ha)
AM Gleba Monte Cristo 71.245 71.245 60.559
Gleba Guariba 512.647 512.647 435.750
Gleba Juma 108.712 108.712 92.405
Gleba Cabaliana 21.806 21.806 18.535
Gleba Castanho 131.946 120.000 120.000
Humaitá 472.455 200.865 156.476
Balata-Tufari 1.079.670 564.296 479.651
Iquiri 1.472.599 884.219 751.586
Pau-Rosa 988.187 248.992 211.643
Jatuarana 569.428 483.853 411.275
AM/PA Amana 682.561 364.449 309.782
PA Gleba Parauari 183.286 183.286 155.793
Crepori 740.397 102.175 86.848
Itaituba I e II 610.861 432.682 367.780
Mulata 216.601 146.429 124.465
Tapirapé-Aquiri 196.504 106.429 90.464
RO Bom Futuro 100.075 86.489 73.516
RR Roraima 169.629 74.961 63.716
Anauá 259.400 53.633 45.588
SP Capão Bonito 4.237 4.130 3.511
SC Três Barras 4.385 2.824 2.400
Caçador 707 707 601
Chapecó 1.604 1.604 1.364
PR Irati 3.803 1.581 1.344
Total 8.602.743 4.778.012 4.047.052

Fonte: Relatório de Gestão de Florestas Públicas 2023 (SFB, 2024d).

Manejo Sustentável de Florestas Naturais

O QUE É MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL?

Definido pela Lei 11.284/2006, o Manejo Florestal Sustentável (MFS) é a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se a utilização de múltiplos produtos e subprodutos, bem como de outros bens e serviços de natureza florestal. O manejo florestal é a atividade mais indicada para fazer o uso sustentável das florestas brasileiras.

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei n.º 12.651/2012) estabelece que a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, dependerá de licenciamento pelo órgão competente no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), e que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.

A exploração de florestas e formações sucessoras sob o regime de MFS, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), que é o documento técnico básico que contém as diretrizes e procedimentos para o MFS. O detentor do PMFS submeterá ao órgão ambiental competente o Plano Operacional Anual (POA), com a especificação das atividades a serem realizadas no período de doze meses e o volume máximo proposto para a exploração nesse período (Decreto n.º 5.975/2006).

Manejo Florestal na Amazônia

A Amazônia brasileira é um ambiente natural exuberante, sendo um ecossistema de suma importância para manter o equilíbrio da natureza em nível global, onde possui a maior sociobiodiversidade do planeta. Nas últimas três décadas de manejo florestal nos trópicos, o Brasil cresceu do ponto de vista tecnológico e da pesquisa científica, instituindo as legislações mais avançadas do mundo, sobretudo voltadas para aplicação no bioma Amazônia.

O MFS em florestas nativas na Amazônia é caracterizado por compreender um sistema policíclico, com o ciclo de corte inicial dependendo do Plano de Manejo Florestal Sustentável adotado. Para o PMFS Pleno (categoria que prevê a utilização de máquinas para o arraste de toras), o ciclo de corte inicial prevê, no mínimo, 25 anos e, no máximo, 35 anos, com intensidade de exploração máxima de 30 m³/ha. Para o PMFS de Baixa Intensidade (categoria que não utiliza máquinas para o arraste de toras), o ciclo de corte inicial prevê, no mínimo, 10 anos, com intensidade máxima de 10 m³/ha. Para ambos os planos, deve haver a seleção de árvores baseada em critérios técnicos e ecológicos para promover a regeneração das espécies florestais manejadas (Instrução Normativa MMA n.º 05 de 11/12/2006).

O manejo florestal na Amazônia tem como princípio técnicas de Exploração de Impacto Reduzido (EIR), que, na prática, permite a derruba de apenas 4 a 6 árvores por hectare em áreas de terra firme, enquanto em áreas de várzea é limitada a 3 árvores por hectare, visando à proteção do solo e à qualidade da floresta remanescente. No manejo florestal com EIR, também fica estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte (DMC) de 50 cm para todas as espécies que ainda não possuem DMC específico.

Manejo Florestal na Caatinga

O manejo florestal na Caatinga é uma alternativa viável para suprir a alta demanda de produtos florestais na região Nordeste. Na Caatinga, o manejo florestal é praticado há mais de 30 anos e vem se expandindo ao longo do tempo. Em 2018, a área dos planos de manejo era superior a 500 mil hectares, distribuídos nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Essas áreas ainda podem ser ampliadas, pois existem no bioma cerca de 8 milhões de hectares de vegetação nativa com potencial para manejo florestal.

As pesquisas realizadas pela Rede de Manejo Florestal da Caatinga indicam que o sistema de talhadia simples, em talhões anuais, com rotação de, no mínimo, 15 anos, é adequado às características da vegetação da Caatinga. O manejo permite a produção de lenha, madeira para construções, estacas para cercas, produtos não madeireiros, mel, entre outros. Além disso, pode ser conciliado com a pecuária tradicional de forma integrada aos sistemas produtivos adotados na região semiárida do Brasil, gerando renda para os agricultores e mantendo os recursos florestais do bioma.

Estímulo à bioeconomia

O QUE É BIOECONOMIA?

Conforme regulamentada pelo Decreto n.º 12.044/2024, a bioeconomia é o modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade. Esse modelo é norteado pelos conhecimentos científicos e tradicionais, suas inovações e tecnologias, com vistas à agregação de valor, geração de trabalho e renda, sustentabilidade e equilíbrio climático.

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No SFB, as atividades de promoção da bioeconomia visam fortalecer as cadeias de valor de produtos e serviços florestais, especialmente aqueles manejados por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, com foco no uso múltiplo das florestas e na conservação e recuperação dessas áreas. Essas atividades incluem a elaboração de documentos e a realização de eventos técnicos sobre manejo florestal comunitário e familiar, visando subsidiar políticas e programas governamentais.

Em 2024, foi lançada a Estratégia Nacional de Bioeconomia, regulamentada pelo Decreto n.º 12.044 de 5 de junho, com o objetivo de coordenar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da bioeconomia, em parceria com a sociedade civil e o setor privado. A Estratégia inclui diretrizes como o incentivo ao uso sustentável dos recursos naturais, a promoção da bioindustrialização, a valorização dos conhecimentos tradicionais e o respeito aos direitos das comunidades indígenas. Sua implementação será feita por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, que estabelecerá metas e ações alinhadas com políticas ambientais e de desenvolvimento industrial. Um sistema de informações será criado para apoiar a execução das políticas de bioeconomia.

Manejo Florestal Comunitário Familiar (MFCF)

O Manejo Florestal Comunitário e Familiar (MFCF) é uma das estratégias voltadas para o uso dos recursos por comunidades, estimulando o desenvolvimento do manejo de produtos florestais por populações rurais, por meio da destinação não onerosa, ao ponto de fomentar a atividade florestal em função da soberania alimentar e geração de renda para as famílias. 

Com o estabelecimento da Lei de Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável (Lei n.º 11.284/2006), institucionalizaram-se estratégias para a promoção do manejo florestal sustentável em áreas protegidas na Amazônia. Em 2024, propõe-se a ampliação do conceito de MFCF para: “a execução das atividades de manejo florestal de uso múltiplo, sob gestão dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares para obtenção de bens  (produtos madeireiros e não madeireiros), serviços ambientais , com vistas a melhoria das condições sociais, econômicas e ambientais das comunidades, fortalecendo a governança nos territórios e respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema e as culturas ancestrais das comunidades envolvidas.”

Regularização Ambiental

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A legislação florestal brasileira abarca uma série de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias, além das políticas florestais e planos nacionais. Aqui destaca-se a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, Lei n.º 12.651/2012, popularmente conhecida como “Novo Código Florestal”.

A Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e revoga o Código Florestal (Lei n.º 4.771/1965), e as normas que o alteravam, estabelecendo normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e as Áreas de Reserva Legal, exploração florestal, suprimento de matéria-prima florestal, controle da origem dos produtos florestais, e controle e prevenção dos incêndios florestais. A lei prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Alguns destaques entre os princípios e providências dessa lei são:

Criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais;

Compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação no país;

Delimitação e regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente e das Reservas Legais;

Criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo dependente do Cadastro Ambiental Rural;

Exploração de florestas nativas e formações sucessoras dependente de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS);

Necessidade de um Plano de Suprimento Sustentável;

Controle da origem dos produtos ou subprodutos florestais;

Estabelecimento da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;

Programa de apoio ao pagamento ou incentivo a serviços ambientais, compensação ambiental e comercialização, inovação, recuperação, conservação e uso sustentável das florestas;

Instituição da Cota de Reserva Ambiental (CRA);

Embargo de obra ou atividade causadora de desmatamento;

Intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente das Reservas Legais em pequenas propriedades ou posses rurais familiares;

Programa de Regularização Ambiental (PRA);

Realização do Inventário Florestal Nacional (IFN);

Instituição de servidão ambiental da propriedade ou de parte dela.

O Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Regulariza Agro) é um instrumento de planejamento de âmbito nacional, que visa fortalecer uma agenda integrada com o objetivo de conferir ampla efetividade aos instrumentos de regularização ambiental dos imóveis rurais, especialmente aqueles previstos no novo Código Florestal. As metas para o primeiro ciclo de implementação do Regulariza Agro, que abrange o período de 2022 a 2027, visam, especialmente, acelerar a análise das informações inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e concluir as etapas de regularização ambiental, em atendimento ao Código Florestal. Isso busca conferir escala à conformidade ambiental dos imóveis rurais e ao estabelecimento das medidas de adequação ambiental necessárias.

O SFB lançou no 2º semestre de 2024 o Painel da Regularização Ambiental, com o objetivo de disponibilizar à sociedade dados e informações sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais inscritos no CAR.