PROPRIEDADE DOS RECURSOS FLORESTAIS
Os recursos florestais no Brasil estão localizados tanto em áreas de domínio público quanto em áreas de domínio privado. Em ambos os casos, as florestas podem ser destinadas à proteção, conservação e uso sustentável. Nos casos permitidos por lei, também podem ser convertidas para outros tipos de uso da terra, como agricultura, pecuária, áreas urbanas, zonas industriais, mineração, entre outros.
Para a definição da área de floresta em áreas de domínio público, usou-se como referência os territórios que compõem o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP). Do total de 469.902.936 hectares de floresta natural, desconsiderando vegetação secundária, 290.654.157 hectares estão em área pública (62%) e 179.248.779 hectares em área privada (38%).
| Bioma | Área (ha) |
|---|---|
| Amazônia | 266.441.945 |
| Caatinga | 4.136.246 |
| Cerrado | 13.957.201 |
| Mata Atlântica | 5.319.549 |
| Pantanal | 63.174 |
| Pampa | 736.042 |
| Brasil | 290.654.157 |
Fonte: base de dados de florestas do Serviço Florestal Brasileiro (SFB, 2024a) e Cadastro Nacional de Florestas Públicas (SFB, 2024b).
1 A estimativa de área de floresta em área de domínio privado é calculada pela diferença entre o total de floresta natural e o total de floresta natural em área de domínio público, sem contabilizar vegetação secundária.
1Florestas aqui apresentadas correspondem apenas a florestas naturais desconsiderando vegetação secundária.
Florestas públicas
O QUE SÃO FLORESTAS PÚBLICAS?
Florestas públicas são florestas naturais ou plantadas situadas em propriedades sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou de entidades da administração indireta, conforme definido pela Lei n.º 11.284/2006, conhecida como Lei de Gestão de Florestas Públicas, que institui o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP). Os recursos florestais públicos podem ser destinados como Unidades de Conservação da Natureza, Terras Indígenas, Assentamentos Rurais Públicos, Áreas Militares e outras formas de destinação previstas em lei, abrangendo as funções de proteção, conservação e uso sustentável desses recursos.
As florestas públicas inseridas no CNFP, na atualização de 2022, compreendem uma área de aproximadamente 327 milhões de hectares, o equivalente a 38,4% do território nacional (SFB, 2022b). As florestas públicas brasileiras distribuem-se nos diferentes biomas e regiões do país. No entanto, a maior parte (87,0%) encontra-se no bioma amazônico. Em relação ao tipo de uso da floresta, elas se dividem nas seguintes categorias: Terras Indígenas (35,7%), Unidades de Conservação da Natureza Federais (20,5%), Unidades de Conservação da Natureza Estaduais (17,0%), Unidades de Conservação da Natureza Municipais (0,9%), Assentamentos (5,0%), Glebas não destinadas (19,4%), Áreas Militares (1,0%) e outras áreas (0,6%).
| Bioma | Área (ha) | Área relativa ao total da área de florestas públicas (%) |
|---|---|---|
| Amazônia | 284.797.173 | 87,0 |
| Caatinga | 7.083.273 | 2,2 |
| Cerrado | 24.067.793 | 7,4 |
| Mata Atlântica | 9.936.763 | 3,0 |
| Pampa | 406.149 | 0,1 |
| Pantanal | 987.651 | 0,3 |
| Total | 327.278.802 | 100 |
Fonte: Cadastro Nacional de Florestas Públicas (SFB, 2024b).
De acordo com a Resolução do Serviço Florestal Brasileiro n.º 2 de 2007 sobre o CNFP, para fins de cadastramento pelo SFB, o polígono de floresta pública poderá conter áreas que não se classificam como floresta, com o objetivo principal de recuperar e manter essas áreas com a cobertura florestal (tendo como referência a situação em 2006). Essa informação é importante para entender que a “área de floresta” em domínio público, conforme o conceito adotado pelo SFB e utilizado nesta publicação, pode ser diferente da “área de floresta pública” no CNFP.
Outra nota de atenção é que, no processo de produção do CNFP, existem sobreposições entre alguns polígonos, por exemplo, entre Unidades de Conservação da Natureza (UCs) ou entre UCs e Terras Indígenas. Para a categorização das florestas (tipologias florestais definidas pelo SFB) presentes em Unidades de Conservação e Terras Indígenas apresentada a seguir, essa sobreposição é desconsiderada, tratando-se cada tipo de destinação de forma isolada.
Unidades de Conservação
O QUE SÃO UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA?
As Unidades de Conservação da Natureza (UCs) são instituídas pela Lei n.º 9.985/2000 que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e define as UCs como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção”. Assim, são áreas que buscam preservar as populações, habitats e ecossistemas representativos do território nacional, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais.
O SNUC prevê a existência de 12 categorias de UCs nos níveis federal, estadual ou municipal. As categorias de UC são divididas em dois grupos: (1) as de Proteção Integral, com o objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei; e (2) as de Uso Sustentável, com o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Fonte: Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, 2024).
Figura 5. Categorias de Unidades de Conservação da Natureza (UCs) segundo classe de uso.
| Categoria de UC | Área total (ha)¹ | Área com floresta (ha)² | |
|---|---|---|---|
| Unidades de Conservação | 161.618.068 | 127.509.085 (79%) | |
| de Proteção Integral | 54.398.719 | 46.892.500 (86%) | |
| de Uso Sustentável | 107.219.349 | 80.616.585 (75%) | |
Fonte: base de dados de florestas do Serviço Florestal Brasileiro (SFB, 2024a) e base de dados do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (MMA, 2024b).
1 Área calculada a partir dos Dados Abertos de Unidades de Conservação, dados do CNUC 1° semestre de 2024, considerando UCs criadas até 2022, área continental, sem descontar sobreposições.
2 Área calculada a partir da base de florestas do SFB, considerando o limite das UCs criadas até 2022, dentro dos biomas continentais, sem descontar sobreposições.
Saiba mais acessando o Painel de Unidades de Conservação Brasileiras.
1Florestas aqui apresentadas correspondem apenas a florestas naturais desconsiderando vegetação secundária.
Terras Indígenas
O QUE SÃO TERRAS INDÍGENAS?
Terra Indígena (TI), conforme o Artigo 231, §1º, da Constituição Federal de 1988, é um território demarcado e protegido para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas. Essas terras são reconhecidas como patrimônio da União e são destinadas à preservação de sua cultura, tradições, recursos naturais e formas de organização social, além de assegurar a reprodução física e cultural dessas comunidades, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Do total de Terras Indígenas no Brasil, 91% possuem cobertura florestal.
| Território | Área (ha) |
|---|---|
| Terras Indígenas no Brasil | 117.341.826 |
| Floresta em Terras Indígenas | 107.336.359 |
Fonte: base de dados de florestas do Serviço Florestal Brasileiro (SFB, 2024a) e base de dados de Terras Indígenas (FUNAI, 2022).
1 As Terras Indígenas aqui consideradas encontram-se em diferentes fases do processo demarcatório (em estudo, delimitada, declarada, homologada, regularizada, ou encaminhada à constituição de Reserva Indígena).
Saiba mais sobre o processo demarcatório e área das Terras Indígenas acessando o Painel de Terras Indígenas no Brasil
1Florestas aqui apresentadas correspondem apenas a florestas naturais desconsiderando vegetação secundária.
Florestas de uso comunitário
O QUE SÃO FLORESTAS DE USO COMUNITÁRIO?
Florestas de uso comunitário são áreas destinadas ao manejo sustentável por comunidades locais, como povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O objetivo é promover a produção sustentável de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços ambientais, garantindo benefícios econômicos, sociais e ambientais para essas comunidades, visando a conservação dos recursos e dos modos de vida das populações.
O Cadastro Nacional de Florestas Públicas considera como florestas de uso comunitário as Terras Indígenas (TI), Reservas Extrativistas (RESEX), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados (Projeto de Assentamento Florestal, PAF; Projeto de Assentamento Agroextrativista, PAE; e Projeto de Desenvolvimento Sustentável, PDS). Além disso, as florestas em territórios Quilombolas, apesar de não constarem no CNFP por se tratar de áreas privadas, também são consideradas como de uso comunitário. Segundo dados do CNFP de 2022, o Brasil possui cerca de 160 milhões de hectares de florestas públicas sob gestão comunitária.
| Florestas Públicas com uso comunitário | Área (ha) |
|---|---|
| Terras Indígenas (TIs) | 116.787.767 |
| Assentamentos Ambientalmente Diferenciados² | 16.256.552 |
| Reserva Extrativista (RESEX) | 14.757.464 |
| Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) | 11.178.815 |
| Total 3, 4 | 158.980.598 |
Fonte: Cadastro Nacional de Florestas Públicas (SFB, 2024b).
1 Considerando a totalidade de florestas públicas com uso comunitário, há ainda algumas outras categorias, particularmente no âmbito dos estados; ESPAR (SEMA/MT); FLOR PUB DEST (ITERPA/PA); OUTROS (INCRA); PAREST (ITERPA/PA); PEAEX (TERPA/PA); PEAS (ITERPA/PA). Estas totalizam 750.920 ha.
2 Projeto de Assentamento Florestal (PAF), Programa de Assentamento Agroextrativista (PAE), Projeto de Assentamento Dirigido (PAD), PAR, Projeto Integrado de Colonização (PIC), Assentamento Federal (ASSENFED) e Programa de Desenvolvimento Sustentável (PDS).
3 O agrupamento das categorias tabeladas prevê sobreposições entre elas. Para evitar dupla contagem no totalizador, observa-se o total de 158.810.053 ha.
4 O total global encontrado foi de 159.560.972 ha.