Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF)
Conheça maisO QUE É O SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES FLORESTAIS?
Previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas, n.º 11.284/2006, o Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF) é um sistema gerido pelo SFB e integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINAMA) com o objetivo disponibilizar dados, informações e conhecimentos sobre as florestas e o setor florestal no Brasil, de modo a subsidiar políticas públicas, programas e projetos que conciliem o uso e a conservação das florestas do Brasil.
O SNIF tem um escopo nacional, mas diversos dados e informações podem ser consultadas em diferentes escalas, em nível de bioma, estado, município. Os principais temas que aparecem no SNIF são os recursos florestais (área de floresta, localização, composição e estoques), a produção florestal (quantidades, valores, importação e exportação), política e gestão florestal, pesquisa e educação. Além de fontes de informações primárias do próprio SFB, com o Inventário Florestal Nacional, as Concessões Florestais, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e o Cadastro Ambiental Rural, o SNIF trabalha com fontes de dados secundárias provenientes de outras órgãos do governo, sempre trazendo o recorte para o setor florestal.
As informações do SNIF servem de referência para relatório internacionais, como a Avaliação Global do Recursos Florestais – FRA (FAO), o Questionário Conjunto do Setor Florestal – JFSQ (ITTO) e o Informe Regional sobre a situação das Florestas da Região Amazônica (OTCA).
Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP)
Conheça maisO QUE É O CADASTRO NACIONAL DE FLORESTAS PÚBLICAS?
O Cadastro Nacional De Florestas Públicas (CNFP) é um instrumento de planejamento da gestão florestal. Reúne dados georreferenciados sobre as florestas públicas brasileiras, oferecendo aos gestores e à população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com informações relevantes para a gestão florestal. O CNFP foi instituído pela Lei n.º 11.284/2006 e regulamentado pelo Decreto n.º 12.046/2024.
As áreas de florestas públicas do Brasil estão em permanente processo de identificação e cadastramento pelo SFB e os dados do CNFP auxiliam os processos de destinação das florestas públicas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais. O cadastro contribui para a transparência, a participação social e unificação das informações sobre as florestas públicas.
O CNFP inclui florestas em terras da união como Terras Indígenas, Unidades de Conservação de domínio público e florestas localizadas em imóveis urbanos ou rurais matriculados ou em processo de arrecadação em nome da União, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As florestas públicas inseridas no CNFP até 2022 compreendem uma área aproximada de 327 milhões de hectares (38% do território brasileiro), sendo 87% dessa área na Amazônia.
Inventário Florestal Nacional (IFN) do Brasil
Conheça maisO QUE É O INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL DO BRASIL?
O Inventário Florestal Nacional (IFN) do Brasil é uma política pública coordenada pelo SFB para coletar e analisar dados detalhados sobre as florestas do país. O objetivo do IFN é produzir informações sobre as florestas em todo o território brasileiro, por meio da coleta de dados em campo de forma sistemática e periódica, sobre composição, saúde, biodiversidade, estoques de biomassa e carbono e dinâmica das florestas. Esta base de dados qualificada e atualizada é imprescindível para a formulação de políticas públicas e estratégias de manejo sustentável e conservação dos recursos florestais. Os dados gerados também atendem à crescente demanda de organizações e governos em acordos internacionais, além de instituições de pesquisa e universidades.
O IFN abrange todo o território nacional, incluindo áreas de floresta nativa e outros tipos de vegetação, e é realizado em ciclos, prevendo as remedições de suas unidades amostrais. O inventário consiste na coleta de dados de campo em mais de 15 mil pontos amostrais sistematicamente posicionados no território brasileiro. Em cada ponto, as árvores são identificadas e medidas para quantificação de biomassa, diversidade de espécies, estrutura da floresta. Além disso, são realizadas coletas de solos e outras medidas do ambiente, como árvores mortas, madeiras caídas, cobertura de plantas herbáceas, dentre outras. O IFN realiza ainda entrevistas socioambientais com as comunidades locais para entender o uso dos recursos florestais e a relação das populações com o ambiente.
Indicador | Valor |
---|---|
Unidades amostrais coletadas em campo | 10.638 |
Área inventariada (milhões de km²) | 4,89 |
Quantidade de amostras botânicas coletadas | 125.000 |
Entrevistas do Levantamento Socioambiental realizadas | 38.000 |
Quantidade de amostras de solos coletadas | 27.000 |
¹ Dados referentes a maio/2024
Laboratório de Produtos Florestais (LPF)
Conheça maisO QUE É O LABORATÓRIO DE PRODUTOS FLORESTAIS?
Situado em Brasília e criado e 1973, o Laboratório de Produtos Florestais (LPF) é um centro de pesquisa, desenvolvimento e inovação que atua na busca de soluções tecnológicas para aprimorar e ampliar o potencial de utilização das espécies florestais do Brasil. Com uma estrutura de aproximadamente cinco mil metros quadrados, o LPF conta com sete laboratórios temáticos, bem equipados, galpões para armazenamento de madeira, uma carpintaria completa e a xiloteca Harry van der Slooten, uma das principais coleções de referência do país, que conta com mais de 5 mil amostras catalogadas, distribuídas por mais de 3 mil espécies, além de um pequeno herbário de apoio.
O LPF produz conhecimento, capacita e transfere tecnologias há mais de 50 anos, e desta forma contribui para o desenvolvimento sustentável do país. Composto por uma equipe multidisciplinar de profissionais altamente qualificados, o LPF também atua na capacitação de estudantes e servidores de outros órgãos, além de ser uma unidade prestadora de serviços técnicos especializados.
Em 2023, os principais números do LPF foram: capacitação de 98 servidores, brasileiros e estrangeiros; 14 projetos científicos concluídos; 3 artigos técnicos publicados em periódicos internacionais; 2 trabalhos completos apresentados e publicados em Congressos Internacionais; 1 livro técnico editado (Habitação Social em Madeira); 1 workshop organizado “NIRS: uma solução tecnológica para rastreabilidade de madeira”; Promoção do Prêmio Madeiras Alternativas 2023 (parceria LPF e Salão Design); mais de 1900 amostras de madeira identificadas macroscopicamente e 133 laudos técnicos emitidos, dentre outras atividades.
Além disto, o LPF se mantém como um dos principais centros de pesquisa em ciências da madeira do país, pois recebe algo em torno de 500 visitantes todos os anos, do Brasil e de outros países.
Plataforma Saberes da Floresta
Conheça maisO QUE É A PLATAFORMA SABERES DA FLORESTA?
Criada em 2018, a Plataforma Saberes da Floresta é um ambiente virtual de educação à distância gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro que oferece cursos sobre manejo florestal, recomposição florestal e uso sustentável de recursos, buscando capacitar profissionais para atividades florestais madeireiras e não madeireiras. A plataforma é referência nacional e atende diversos públicos incluindo servidores de órgãos ambientais, profissionais do setor florestal, líderes comunitários, professores e estudantes, e pesquisadores, ONGs e membros da sociedade civil interessados na conservação ambiental. Os cursos são online, sem tutoria, com conteúdo assíncrono, variando entre 10h e 40h, e exigem avaliação para certificação.
Desde sua criação até 2024, a Plataforma Saberes da Floresta já registrou mais de 90 mil acessos e 27 mil certificados emitidos. Mais de 31 mil alunos se matricularam em algum dos cursos da plataforma, dos quais 80% foram aprovados e receberam certificação em algum dos temas disponíveis. Os cursistas estão localizados em todo o país, com cerca de 35% na região Norte, 30% no Sudeste, 18% no Nordeste, 9% no Centro-Oeste e 8% no Sul. Assim, a plataforma tem alcançado uma cobertura territorial representativa e é utilizada por públicos diversos como residentes de unidades de conservação, territórios quilombolas e assentamentos de reforma agrária.
Fomento florestal
Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)
Conheça maisO QUE É O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) é um fundo público de natureza contábil gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação tecnológica do setor. Criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei n.º 11.284/2006), o FNDF apoia áreas como manejo florestal, uso sustentável dos recursos florestais, controle e monitoramento das atividades florestais, capacitação e educação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.
Os recursos do FNDF provêm do orçamento do próprio Serviço Florestal Brasileiro, de repasses das concessões florestais federais e outras fontes. Durante sua atuação nos últimos 15 anos, o fundo já apoiou projetos nos biomas Caatinga, Amazônia, Mata Atlântica e Cerrado, além de ações para o estabelecimento da agenda da bioeconomia florestal, o que soma investimentos de mais de R$ 50 milhões.
Conforme previsto no Plano Plurianual de Aplicação Regionalizada - PPAR 2024 - 2027, nos próximos anos os recursos do FNDF serão dedicados prioritariamente para ações de manejo florestal, recuperação/recomposição da vegetação nativa, serviços ambientais e desenvolvimento de cadeias de valor, nos biomas da Amazônia, Caatinga e Cerrado.
Financiamento florestal e linhas de crédito rural
Conheça maisPara atender a uma grande demanda de informações sobre como financiar as diversas atividades florestais, o Serviço Florestal Brasileiro elaborou um Guia de Financiamento Florestal, que disponibiliza, as principais informações sobre as linhas e programas de crédito, seus beneficiários, limites de valores, taxas de juros, prazos de reembolso e carência, garantias estipuladas e agentes financeiros que as operam. Tais atividades incluem reflorestamento de áreas de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente; plantio de essências nativas; implantação de sistemas agroflorestais e silvipastoris; plantio de florestas industriais visando ao abastecimento, principalmente, de demandas por carvão, energia e celulose.
As duas principais linhas de crédito do Plano Safra do crédito rural para finalidades econômicas de base florestal são o PRONAF-Florestas (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf), voltada para pequenos produtores familiares, e o Renovagro Florestas, anteriormente conhecido como Plano ABC+ Florestas, voltado para qualquer categoria de produtor rural, empresas e cooperativas.
Entre 2014 e 2024, o PRONAF-Florestas desembolsou cerca de R$440,7 milhões de reais, com destaque para a safra 2021/2022, com maior volume acessado no período, com um total de R$ 96,7 milhões.
Em termos de produtos financiados 92,2% dos recursos acessados no período foram destinados para seis produtos/atividades, sendo em ordem decrescente: açaí, cacau, pimenta-do-reino, florestamento e reflorestamento, café e máquinas e implementos.
Em relação ao Renovagro Florestas, houve um desembolso de cerca de R$ 1,0 bilhão, portanto, mais que o dobro do que o PRONAF-Florestas no mesmo período, destacando-se a safra de 2022/2023 com R$ 184,9 milhões.
Em termos de produtos financiados, cinco produtos/atividades perfizeram 79,8% do total de recursos desembolsados no período, sendo em ordem decrescente: eucalipto, florestamento e reflorestamento, pinus, madeira e seringueira.
Concessões florestais
Conheça maisA Concessão Florestal é uma das modalidades de gestão de florestas públicas previstas na Lei n.º 11.284, de 2 de março de 2006, que permite que o governo conceda a uma pessoa jurídica, mediante licitação, o direito de manejar, de forma sustentável e mediante pagamento, as florestas de domínio público para obtenção de produtos e serviços. A concessão também concede o direito de comercialização de créditos de carbono e de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros resultantes da silvicultura de espécies nativas, advindos da recuperação de áreas degradadas localizadas nestas florestas.
A concessão de florestas públicas somente pode ser realizada em áreas não destinadas a uso comunitário, populações indígenas, projetos de assentamento ou uso militar. Também não podem ser objeto de concessão as Unidades de Conservação de proteção integral, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal de impacto reduzido. Desta forma, a área é utilizada em um sistema de rodízio, que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno a mesma área ocorrerá a cada 30 anos, permitindo o crescimento das árvores remanescentes.
O primeiro contrato de concessão florestal federal foi assinado no ano de 2008, na Floresta Nacional de Jamari. Até dezembro de 2023, existem 22 contratos de concessão em operação, no âmbito federal, distribuídos em oito Flonas (Jamari/RO, Jacundá/RO, Altamira/PA, Crepori/PA, Saracá-Taquera/PA, Caxiuanã/PA, Amapá/AP e Humaitá/AM), totalizando mais de 1,3 milhão de hectares de florestas públicas em regime de produção sustentável e representando 0,4% da área de florestas na Amazônia.
Unidade Federativa | Floresta Nacional | UFM | Concessionário | Assinatura contrato | Área |
---|---|---|---|---|---|
Amapá | Amapá | I | RRX Timber Export | ago/21 | 110.725 |
II | Viviane Miyamura Loch | ago/21 | 35.375 | ||
III | RRX Timber Export | ago/21 | 79.045 | ||
IV | Viviane Miyamura Loch | ago/21 | 39.356 | ||
Amazonas | Humaitá | I | Ápice Florestal SPE Ltda. | jun/23 | 38.208 |
Pará | Altamira | I | RRX – Mineração e Serviços Ltda. | abr/15 | 39.073 |
II | RRX – Mineração e Serviços Ltda. | abr/15 | 112.994 | ||
III | Patauá Florestal Ltda. | abr/15 | 98.414 | ||
IV | Patauá Florestal Ltda. | abr/15 | 111.436 | ||
Caxiuanã | I | Benevides Madeiras Ltda. | nov/16 | 37.365 | |
II | Benevides Madeiras Ltda. | nov/16 | 87.067 | ||
III | Cemal Comércio Ecológico de Madeiras Ltda. | nov/16 | 52.168 | ||
Saracá-Taquera | II | Ebata Produtos Florestais Ltda. | ago/10 | 29.770 | |
IA | Ebata Produtos Florestais Ltda. | mar/14 | 26.898 | ||
IB | Samise Indústria, Comércio e Exploração Ltda. | mar/14 | 59.408 | ||
Crepori | II | Brasad'Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda. | jun/14 | 134.148 | |
III | Brasad'Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda. | jun/14 | 59.864 | ||
Rondônia | Jacundá | I | Madeflona Industrial Madeireira Ltda. | jun/13 | 55.014 |
II | Madeflona Industrial Madeireira Ltda. | jun/13 | 32.758 | ||
Jamari | I | Madeflona Industrial Madeireira Ltda. | out/08 | 17.176 | |
IV | Madeflona Industrial Madeireira Ltda. | ago/19 | 32.295 | ||
V | Forest Ark Investimentos Ltda. | jul/22 | 38.394 | ||
Total | 1.326.951 |
Ano | Jacundá | Jamari | Saracá-Taquera | Altamira | Caxiuanã | Crepori | Amapá | Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2.010 | - | 1.911 | - | - | - | - | - | 1.911 |
2.011 | - | 35.843 | - | - | - | - | - | 35.843 |
2.012 | - | 34.574 | 496 | - | - | - | - | 35.070 |
2.013 | - | 30.499 | 32.737 | - | - | - | - | 63.236 |
2.014 | 19.946 | 29.782 | 37.729 | - | - | - | - | 87.457 |
2.015 | 37.850 | 31.047 | 57.214 | - | - | - | - | 126.111 |
2.016 | 34.086 | 31.792 | 88.279 | 12.959 | - | - | - | 167.116 |
2.017 | 26.823 | 28.738 | 72.569 | 46.014 | - | - | - | 174.144 |
2.018 | 34.730 | 33.598 | 72.183 | 65.694 | 15.452 | - | - | 221.657 |
2.019 | 30.948 | 37.558 | 54.027 | 63.958 | 56.711 | - | - | 243.202 |
2.020 | 34.904 | 5.019 | 95.832 | 73.683 | 43.778 | - | - | 253.216 |
2.021 | 31.764 | 10.848 | 92.627 | 90.169 | 39.665 | - | - | 265.073 |
2.022 | 47.334 | 22.715 | 73.793 | 111.862 | 107.371 | - | 3.626 | 366.701 |
2.023 | 33.643 | 18.100 | 80.459 | 79.039 | 127.830 | 11.090 | 25.599 | 375.760 |
Total | 332.028 | 352.024 | 757.945 | 543.378 | 390.807 | 11.090 | 29.225 | 2.416.497 |
¹ Os valores são apresentados a partir do ano de assinatura do contrato.
² A Floresta Nacional de Humaitá/Amazonas não é apresentada pois teve seu contrato assinado apenas em 2023 e não transportou madeira no ano de assinatura.
Ano | Jacundá | Jamari | Saracá-Taquera | Altamira | Caxiuanã | Cerpori | Amapá | Total |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2.019 | 52 | 15 | 227 | 624 | 169 | - | - | 1.087 |
2.020 | 54 | 22 | 255 | 437 | 302 | - | - | 1.070 |
2.021 | 151 | 53 | 434 | 506 | 434 | - | - | 1.578 |
2.022 | 94 | 11 | 232 | 566 | 333 | - | - | 1.236 |
2.023 | 104 | 97 | 288 | 446 | 436 | 92 | 153 | 1.616 |
Total | 455 | 198 | 1.436 | 2.579 | 1.674 | 92 | 153 | 6.587 |
¹ Os dados de emprego são ponderados pelos meses trabalhados e representam quantos vínculos trabalhistas de 12 meses foram gerados pela Floresta Nacional.
² Os empregos gerados nas Florestas Nacionais de Amapá/Amapá, Crepori/Pará e Humaitá/Amazonas não foram estimados uma vez que estas não apresentavam produção suficiente para gerar empregos nos anos analisados.
Plano Purianual de Outorga Florestal
O Plano Purianual de Outorga Florestal (Paof), instituído pela Lei Federal n.º 11.284/2006 e regulamentado pelo Decreto n.º 12.046/2024, é uma ferramenta de transparência que possibilita à sociedade conhecer antecipadamente quais Florestas Públicas Federais estarão disponíveis para concessão no ano em questão. Esse documento também permite que possíveis interessados obtenham informações sobre as florestas que poderão ser licitadas, facilitando o planejamento para participação nos processos de concorrência pública. O Serviço Florestal Brasileiro é o órgão responsável por elaborar esse documento, enquanto a aprovação e publicação ficam a cargo do Mapa.
No último Paof publicado, de 2023, consta uma área total passível de concessão de 4,7 milhões de hectares, dos quais pouco mais de 4 milhões são áreas de efetivo manejo florestal.
Unidade Federativa | Floresta Pública Federal | Área total | Área passível de concessão | Área de efetivo manejo | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Amazonas | Gleba Monte Cristo | 71.245 | 71.245 | 60.559 | |||
Gleba Guariba | 512.647 | 512.647 | 435.750 | ||||
Gleba Juma | 108.712 | 108.712 | 92.405 | ||||
Gleba Cabaliana | 21.806 | 21.806 | 18.535 | ||||
Gleba Castanho | 131.946 | 120.000 | 120.000 | ||||
Floresta Nacional de Humaitá | 472.455 | 200.865 | 156.476 | ||||
Floresta Nacional de Balata-Tufari | 1.079.670 | 564.296 | 479.651 | ||||
Floresta Nacional do Iquiri | 1.472.599 | 884.219 | 751.586 | ||||
Floresta Nacional do Pau-Rosa | 988.187 | 248.992 | 211.643 | ||||
Floresta Nacional de Jatuarana | 569.428 | 483.853 | 411.275 | ||||
Amazonas/Pará | Floresta Nacional do Amana | 682.561 | 364.449 | 309.782 | |||
Pará | Gleba Parauari | 183.286 | 183.286 | 155.793 | |||
Floresta Nacional de Crepori | 740.397 | 102.175 | 86.848 | ||||
Floresta Nacional de Itaituba I e II | 610.861 | 432.682 | 367.780 | ||||
Floresta Nacional de Mulata | 216.601 | 146.429 | 124.465 | ||||
Floresta Nacional de Tapirapé-Aquiri | 196.504 | 106.429 | 90.464 | ||||
Rondônia | Floresta Nacional do Bom Futuro | 100.075 | 86.489 | 73.516 | |||
Roraima | Floresta Nacional de Roraima | 169.629 | 74.961 | 63.716 | |||
Floresta Nacional de Anauá | 259.400 | 53.633 | 45.588 | ||||
São Paulo | Floresta Nacional de Capão Bonito | 4.237 | 4.130 | 3.511 | |||
Santa Catarina | Floresta Nacional de Três Barras | 4.385 | 2.824 | 2.400 | |||
Floresta Nacional de Caçador | 707 | 707 | 601 | ||||
Floresta Nacional do Chapecó | 1.604 | 1.604 | 1.364 | ||||
Paraná | Floresta Nacional do Irati | 3.803 | 1.581 | 1.344 | |||
Total | 8.602.743 | 4.778.012 | 4.047.052 |
Manejo Sustentável de Florestas Naturais
O manejo florestal é a atividade comprovada cientificamente mais indicada para fazer o uso sustentável das florestas brasileiras (Silva, 1996; Lima, 2024). De acordo com o Artigo 3º da Lei 11.284/2006, Manejo Florestal Sustentável – MFS é a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se a utilização de múltiplos produtos e subprodutos, bem como de outros bens e serviços de natureza florestal.
O código florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que a exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do SISNAMA, que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
A exploração de florestas e formações sucessoras sob o regime de MFS, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de prévia aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, que é o documento técnico básico que contém as diretrizes e procedimentos para o MFS. O detentor do PMFS submeterá ao órgão ambiental competente o Plano Operacional Anual - POA, com a especificação das atividades a serem realizadas no período de doze meses e o volume máximo proposto para a exploração neste período (Decreto 5.975/2006).
Manejo Florestal na Amazônia
A Amazônia brasileira é um ambiente natural exuberante, sendo um ecossistema de suma importância para manter o equilíbrio da natureza em nível global, onde possui a maior sociobiodiversidade do planeta. Nas últimas três décadas de manejo florestal nos trópicos, o Brasil cresceu do ponto de vista tecnológico e da pesquisa científica, instituindo as legislações mais avançadas do mundo, sobretudo, voltadas para aplicação no bioma Amazônia.
O MFS em florestas nativas na Amazônia é caracterizado por compreender um sistema policíclico, com ciclo de corte inicial de, no mínimo, 25 anos e de, no máximo, 35 anos para o PMFS Pleno (categoria que prevê a utilização de máquinas para o arraste de toras) e de, no mínimo, 10 anos para o PMFS de Baixa Intensidade Pleno (categoria que não utiliza máquinas para o arraste de toras), para uma intensidade de exploração máxima de 30 m3/ha, com a seleção de árvores baseada em critérios técnicos e ecológicos para promover a regeneração das espécies florestais manejadas (IN MMA nº 05 de 11/12/2006).
O manejo florestal na Amazônia tem como princípio técnicas de Exploração de Impacto Reduzido – EIR, onde na prática permite a derruba de apenas 4-6 árvores por hectare em área de terra firme, enquanto em áreas de várzea é limitada para 3 árvores por hectare, ambos os cuidados visam à proteção do solo e à qualidade da floresta remanescente. O manejo florestal com EIR também fica estabelecido o Diâmetro Mínimo de Corte – DMC de 50cm para todas as espécies, que ainda não se estabeleceu o DMC específico (IN MMA nº 05 de 11/12/2006).
Estímulo a bioeconomia
Conheça maisO QUE É BIOECONOMIA?
Conforme regulamentada pelo Decreto n.º 12.044/2024, a bioeconomia é o modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços, de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade, norteado pelos conhecimentos científicos e tradicionais e pelas suas inovações e tecnologias, com vistas à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
No SFB, as atividades de promoção da bioeconomia visam fortalecer as cadeias de valor de produtos e serviços florestais, especialmente aqueles manejados por povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, com foco no uso múltiplo das florestas e na conservação e recuperação dessas. Essas atividades incluem a elaboração de documentos e a realização de eventos técnicos sobre manejo florestal comunitário e familiar, visando subsidiar políticas e programas governamentais.
Em 2024 foi lançada a Estratégia Nacional de Bioeconomia, regulamentada pelo Decreto n.º 12.044 de 5 de junho, com o objetivo de coordenar políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da bioeconomia, em parceria com a sociedade civil e o setor privado. A Estratégia inclui diretrizes como o incentivo ao uso sustentável dos recursos naturais, a promoção da bioindustrialização, a valorização dos conhecimentos tradicionais e o respeito aos direitos das comunidades indígenas. Sua implementação será feita por meio do Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, que estabelecerá metas e ações alinhadas com políticas ambientais e de desenvolvimento industrial. Um sistema de informações será criado para apoiar a execução das políticas de bioeconomia.
Manejo Florestal Comunitário Familiar (MFCF)
O Manejo Florestal Comunitário e Familiar (MFCF) é uma das estratégias voltadas para uso dos recursos por comunidades, onde há o estímulo para o desenvolvimento do manejo de produtos florestais por essas populações rurais, através da destinação não onerosa, ao ponto de fomentar a atividade florestal em função da soberania alimentar e geração de renda para as famílias.
Com o estabelecimento da Lei de Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável (Lei n.º 11.284/2006), institucionalizou-se estratégias para promoção do manejo florestal sustentável em áreas protegidas na Amazônia. Em 2024, propõe-se a ampliação do conceito de MFCF para: “a execução das atividades de manejo florestal de uso múltiplo, sob gestão dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares para obtenção de bens (produtos madeireiros e não madeireiros), serviços ambientais , com vistas a melhoria das condições sociais, econômicas e ambientais das comunidades, fortalecendo a governança nos territórios e respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema e as culturas ancestrais das comunidades envolvidas.
Manejo Florestal na Caatinga
O manejo florestal na Caatinga é uma alternativa viável para suprir à alta demanda de produtos florestais na região Nordeste. Na Caatinga o manejo florestal é praticado há mais de 30 anos e vem se expandindo ao longo do tempo. Em 2018 a área dos planos de manejo era superior a 500 mil hectares, distribuídos nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Estas áreas ainda podem ser ampliadas, pois existem no bioma cerca de 8 milhões de hectares de vegetação nativa com potencial para manejo florestal.
As pesquisas realizadas pela Rede de Manejo Florestal da Caatinga indicam que o sistema de talhadia simples, em talhões anuais, com rotação de no mínimo 15 anos, é adequado às características da vegetação da Caatinga. O manejo permite a produção de lenha, madeira para construções, estacas para cercas, produtos não madeireiros, mel, entre outros. Além disso, pode ser conciliado com a pecuária tradicional de forma integrada aos sistemas produtivos adotados na região semiárida do Brasil, gerando renda para os agricultores e mantendo os recursos florestais do bioma.
Regularização Ambiental
Conheça maisA legislação florestal brasileira abarca uma série de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias, além das políticas florestais e planos nacionais. Aqui destacamos a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, Lei n.º 12.651/2012, popularmente conhecida como “Novo Código Florestal”.
A Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e revoga o Código Florestal (Lei n.º 4.771/1965), e as normas que o alteravam, estabelecendo normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e as Áreas de Reserva Legal, exploração florestal, suprimento de matéria-prima florestal, controle da origem dos produtos florestais, e controle e prevenção dos incêndios florestais. A lei prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Alguns destaques entre os princípios e providências dessa lei são:
Criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais
Compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação no país
Delimitação e regime de proteção das Áreas de Preservação Permanente das Reservas Legais
Criação do Cadastro Ambiental Rural
Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo dependente do Cadastro Ambiental Rural
Exploração de florestas nativas e formações sucessoras dependente de um Plano de Manejo Florestal Sustentável
Necessidade de um Plano de Suprimento Sustentável
Controle da origem dos produtos ou subprodutos florestais
Estabelecimento da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
Programa de apoio ao pagamento ou incentivo à serviços ambientais, compensação ambiental e comercialização, inovação, recuperação, conservação e uso sustentável das florestas
Instituição da Cota de Reserva Ambiental
Embargo de obra ou atividade causadora de desmatamento
Intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente das Reservas Legais em pequena propriedade ou posse rural familiar
Programa de Regularização Ambiental
Realização do Inventário Florestal Nacional
Instituição de servidão ambiental da propriedade ou de parte dela
O Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Regulariza Agro) é um instrumento de planejamento, de âmbito nacional, que visa fortalecer uma agenda integrada com objetivo de conferir ampla efetividade aos instrumentos de regularização ambiental dos imóveis rurais, principalmente daqueles previstos no novo Código Florestal. As metas para o primeiro ciclo de implementação do RegularizAgro, que abrange o período de 2022 a 2027, visam, especialmente, acelerar a análise das informações inscritas no CAR e a conclusão das etapas de regularização ambiental, em atendimento ao Código Florestal, conferindo escala à conformidade ambiental dos imóveis rurais e ao estabelecimento das medidas de adequação ambiental que se fizerem necessárias.
O SFB lançou no 2º semestre de 2024 o Painel da Regularização Ambiental, com o objetivo de disponibilizar à sociedade dados e informações sobre regularização ambiental dos imóveis rurais inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR.