A gestão florestal no Brasil envolve diferentes instituições e é compartilhada entre os as esferas de gestão federal, estadual e municipal. No governo federal, a responsabilidade é dividida entre cinco instituições.

Organograma funcional da gestão florestal nas diversas esferas de governo
Figura 7: Organograma funcional da gestão florestal nas diversas esferas de governo.

Fonte: elaboração do Serviço Florestal Brasileiro.

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima atua na formulação e coordenação de políticas ambientais estratégicas, supervisionando as ações dos diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Assim, ele coordena os esforços de proteção ambiental e articula ações junto a outros órgãos governamentais, ONGs e a sociedade civil. No âmbito federal, O MMA supervisiona as atividades do Ibama, ICMBio e Serviço Florestal Brasileiro, garantindo que as ações sejam integradas e eficazes para a conservação dos recursos florestais. Portanto, é o órgão máximo responsável tanto pela política de preservação e conservação de ecossistemas, biodiversidade e florestas quanto pela gestão e uso sustentável dos recursos florestais (Decreto n.º 11.349/2023).

Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

O Ministério da Agricultura e Pecuária é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. No Brasil, o agronegócio contempla o pequeno, o médio e o grande produtor rural e reúne atividades de fornecimento de bens e serviços à agricultura, produção agropecuária, processamento, transformação e distribuição de produtos de origem agropecuária até o consumidor final. Assim, o Ministério da Agricultura busca integrar sob sua gestão os aspectos mercadológico, tecnológico, científico, ambiental e organizacional do setor produtivo além da gestão da política econômica e financeira para o agronegócio. Com a integração do desenvolvimento sustentável e da competitividade, o Mapa visa à garantia da segurança alimentar da população brasileira e a produção de excedentes para exportação, fortalecendo o setor produtivo nacional e favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é o órgão vinculado ao MMA que atua como executor das políticas ambientais federais, sendo responsável pelo controle do cumprimento da legislação ambiental e pelo licenciamento e fiscalização ambiental das florestas brasileiras, além da aplicação de penalidades legislativas e fiscais (Lei n.º 7.735/1989). O Ibama atua diretamente na aplicação de multas e embargos, além de fiscalizar e monitorar atividades que possam causar impactos ambientais, tendo papel importante em campo no combate ao desmatamento ilegal e ao uso indevido dos recursos naturais.

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é o órgão vinculado ao MMA responsável por propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as Unidades de Conservação instituídas pela União. Assim, o ICMBio possui o papel de proteger e conservar a biodiversidade, além de promover o uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, o órgão também fomenta e executa programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, e promove e executa programas de uso público e das unidades de conservação onde estas atividades sejam permitidas (Lei n.º 11.516/2007).

Serviço Florestal Brasileiro (SFB)

O Serviço Florestal Brasileiro é o órgão vinculado ao MMA responsável pela geração de informações, capacitação e fomento na área florestal, além de gerir as florestas públicas federais para a produção sustentável de bens e serviços, fomentando e administrando concessões florestais em áreas públicas. Criado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável (Lei n.º 11.284/2006), e atualmente regulamentado pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, o SFB possui um amplo conjunto de atribuições, reforçando seu papel central na gestão e promoção da sustentabilidade florestal no país.

O SFB é encarregado de fomentar práticas florestais sustentáveis, tanto para produtos madeireiros quanto não madeireiros, e apoiar a recuperação de vegetação nativa, bem como a implantação de plantios florestais e sistemas agroflorestais em bases sustentáveis. Ele também promove o manejo sustentável das florestas para a produção de bens e serviços ambientais, desenvolvendo planos de produção florestal compatíveis com as demandas sociais e econômicas. Além disso, desenvolve e gerencia o Inventário Florestal Nacional (IFN) e o Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), além de promover a captação de recursos financeiros, tanto nacionais quanto internacionais, para apoiar suas atividades. Ele também administra o Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF) e o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), integrando dados relacionados às propriedades rurais e ao planejamento territorial, ambiental e econômico. Outras funções importantes do SFB são apoiar a implementação de programas de regularização ambiental, gerenciar concessões florestais em áreas públicas e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), que apoia iniciativas de capacitação, pesquisa e assistência técnica em atividades florestais.